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NOSSOS SERVIÇOS

REGISTOS

A AA Advogados efectua em seu nome, de um modo cómodo e célere, os registos, informações e pedidos de registo que necessitar, nomeadamente:

  • Habilitação de herdeiros no estrangeiro. Nem sempre é fácil aos portugueses que residem no estrangeiro e aos estrangeiros não residentes no país celebrar escrituras de habilitação de herdeiros nalguns consulados portugueses. A AA Advogados cuidará destes assuntos por si;

  • Dupla cidadania. Temos já uma longa experiência na área do direito internacional da nacionalidade.

  • Registo Central de Beneficiário Efetivo. Pela sua obrigatoriedade as entidades abrangidas pelo RCBE que já se encontrem constituídas:

– 1 de Janeiro de 2019 a 30 de Abril de 2019 – as entidades sujeitas a registo comercial;

– Até 30 de Junho de 2019 – as demais entidades sujeitas ao RCBE não sujeitas a registo comercial;

– Para as entidades que venham a ser constituídas, a obrigação de registo será cumprida quando do registo do ato constitutivo.

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