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QUESTÕES
BRASIL - PORTUGAL
Na eventualidade de o seu divórcio ter sido decretado no estrangeiro, nomeadamente em país que não pertença à União Europeia, haverá que proceder à homologação da sentença de divórcio realizado no estrangeiro a fim de que o mesmo possa ter validade e eficácia em Portugal.
O mesmo se aplica para qualquer sentença ou decisão proferida no estrangeiro, como divórcio realizado em cartório no Brasil, acordos de responsabilidades parentais, sentenças estrangeiras de alimentos para filhos menores, adopção realizada no estrangeiro e escrituras públicas emitidas por cartórios brasileiros reconhecendo a união de facto (ou união estável no Brasil). Em todos esses casos a sentença ou decisão estrangeira carece de homologação para produzir efeitos no registo civil português. Esse procedimento é obrigatório por Lei e a falta de diligência em realizar o processo pode trazer graves consequências para o cidadão português, variando conforme o caso. Por exemplo: ao não homologar divórcio realizado no estrangeiro em Portugal o cidadão português ficará impedido de obter documentação (como BI e passaporte), podendo incorrer no crime de falsidade ideológica caso obtenha um documento no qual seu estado civil conste como "casado" ao invés de "divorciado". Outro possibilidade é incorrer no crime de bigamia caso não realize o processo de Revisão e Confirmação de sentença de divórcio realizado no estrangeiro antes de firmar novo casamento em Portugal. O mesmo sucederá nos casos em que o divórcio tenha sido decretado na União Europeia em data anterior a 1 de Março de 2001. O reconhecimento ou homologação do divórcio estrangeiro é realizado no âmbito de uma ação judicial específica intentada para este efeito. Depois de concluída a ação o Tribunal emitirá despacho para que a atualização seja transcrita no assento de nascimento do(a) interessado(a) automaticamente.
A AA Advogado tem prática especializada em processos de Revisão/Homologação de Sentença Estrangeira e patrocina o(a) requerente na referida ação acompanhando todo o processo até à transcrição do divórcio no assento de nascimento dos ex-cônjuges.
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